O Mandado de Segurança constitui garantia constitucional prevista no art. 5º, LXX, e regulamentada pela Lei nº 1.533/51,
para proteção de direito líquido e certo, não protegido por habeas corpus ou habeas data, quando a responsabilidade pela
ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública, demandando especial habilidade de quem o interpõe, ante a natureza
e a periclitância das questões que normalmente a envolvem. Quanto a esse tipo de garantia, assinale a alternativa correta.