Questões de Concurso Público UFPR 2024 para Arquivista

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Q2567706 Português
É preciso proteger o livro, quem o produz e quem o lê


Sevani Matos, Dante Cid e Ângelo Xavier



      “Por vezes ganhamos mais experiência com o que lemos do que com o que vemos”, nos sentencia Miguel de Cervantes. Ele faleceu em 1616, por coincidência no mesmo dia de outros dois grandes escritores, William Shakespeare e Inca Garcilaso de la Veja: 23 de abril, quando celebramos o Dia Mundial do Livro.

      É uma data para homenagear não apenas os que têm o ofício da escrita, mas também todos aqueles envolvidos no segmento: editores, tradutores, ilustradores, revisores. E não se pode esquecer, claro, dos leitores. Afinal, é por eles que toda essa cadeia de produção se movimenta. Mas também nesta data celebramos o Dia do Direito do Autor.

     Trata-se, _________, de oportunidade ímpar para se discutir o papel do criador e seu consequente reconhecimento. Uma obra – literária ou não – é fruto não apenas de um lampejo criativo individual, mas de um empenho que deve ser reconhecido pela sociedade, legalmente passível de proteção econômica, por meio de leis nacionais e tratados internacionais de direitos autorais.

        Num mundo que debate os impactos da inteligência artificial (IA) na sociedade, é ainda mais imperioso discutirmos o direito do autor. Afinal, o bom desempenho de ferramentas de IA generativa está diretamente relacionado ao uso que se faz de criações e obras de criadores diversos, como os escritores.

     É fato que as big techs, que faturam bilhões e alardeiam pesados investimentos em inovação, desconsideram totalmente os direitos autorais de quem produz as obras que garantem o êxito das ferramentas de IA generativa.

     Em fevereiro deste ano, o Copyright Committe da IPA, instituição da qual a Abrelivros, a CBL e o SNEL são membros, emitiu um posicionamento a favor do arcabouço jurídico existente. A instituição entende que a compilação, o tratamento, o armazenamento e a cópia de obras autorais para treinar modelos de IA implicam direitos exclusivos dos autores que não podem e não devem ser ignorados. Ou seja, empresas de IA generativa têm o dever de licenciar obras que pretendam utilizar em seu benefício.

      Não custa lembrar que os princípios básicos norteadores dos direitos dos autores levam em consideração questões de ética e transparência. Acreditamos que o respeito aos direitos autorais é de extrema relevância para que se assegure uma produção literária e artística de qualidade, em prol do desenvolvimento social e cultural de uma nação. Lutar por uma indústria editorial robusta é um preceito de quem defende a pluralidade de ideias, a disseminação do conhecimento e a liberdade de expressão.

      Somos sabedores de que, na era digital, o licenciamento e o registro de direitos são ainda mais fáceis de realizar, de forma rápida e segura. Discutir como proteger o direito do autor em tempos de IA é, portanto, urgente. E esse debate é ainda mais crucial quando pensamos que, nos últimos tempos, o livro tem sido, no Brasil e em várias partes do mundo, alvo de ataques e censuras.

   Calar a voz do autor e silenciar os seus direitos são um gigantesco retrocesso civilizatório. 



Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2024/04/e-preciso-proteger-o-livro-quem-o-produz-e-quem-o-le.shtml/. Adaptado.

Segundo o texto, sobre o Dia Mundial do Livro e as motivações para esse dia, é correto afirmar:
Alternativas
Q2567707 Português
É preciso proteger o livro, quem o produz e quem o lê


Sevani Matos, Dante Cid e Ângelo Xavier



      “Por vezes ganhamos mais experiência com o que lemos do que com o que vemos”, nos sentencia Miguel de Cervantes. Ele faleceu em 1616, por coincidência no mesmo dia de outros dois grandes escritores, William Shakespeare e Inca Garcilaso de la Veja: 23 de abril, quando celebramos o Dia Mundial do Livro.

      É uma data para homenagear não apenas os que têm o ofício da escrita, mas também todos aqueles envolvidos no segmento: editores, tradutores, ilustradores, revisores. E não se pode esquecer, claro, dos leitores. Afinal, é por eles que toda essa cadeia de produção se movimenta. Mas também nesta data celebramos o Dia do Direito do Autor.

     Trata-se, _________, de oportunidade ímpar para se discutir o papel do criador e seu consequente reconhecimento. Uma obra – literária ou não – é fruto não apenas de um lampejo criativo individual, mas de um empenho que deve ser reconhecido pela sociedade, legalmente passível de proteção econômica, por meio de leis nacionais e tratados internacionais de direitos autorais.

        Num mundo que debate os impactos da inteligência artificial (IA) na sociedade, é ainda mais imperioso discutirmos o direito do autor. Afinal, o bom desempenho de ferramentas de IA generativa está diretamente relacionado ao uso que se faz de criações e obras de criadores diversos, como os escritores.

     É fato que as big techs, que faturam bilhões e alardeiam pesados investimentos em inovação, desconsideram totalmente os direitos autorais de quem produz as obras que garantem o êxito das ferramentas de IA generativa.

     Em fevereiro deste ano, o Copyright Committe da IPA, instituição da qual a Abrelivros, a CBL e o SNEL são membros, emitiu um posicionamento a favor do arcabouço jurídico existente. A instituição entende que a compilação, o tratamento, o armazenamento e a cópia de obras autorais para treinar modelos de IA implicam direitos exclusivos dos autores que não podem e não devem ser ignorados. Ou seja, empresas de IA generativa têm o dever de licenciar obras que pretendam utilizar em seu benefício.

      Não custa lembrar que os princípios básicos norteadores dos direitos dos autores levam em consideração questões de ética e transparência. Acreditamos que o respeito aos direitos autorais é de extrema relevância para que se assegure uma produção literária e artística de qualidade, em prol do desenvolvimento social e cultural de uma nação. Lutar por uma indústria editorial robusta é um preceito de quem defende a pluralidade de ideias, a disseminação do conhecimento e a liberdade de expressão.

      Somos sabedores de que, na era digital, o licenciamento e o registro de direitos são ainda mais fáceis de realizar, de forma rápida e segura. Discutir como proteger o direito do autor em tempos de IA é, portanto, urgente. E esse debate é ainda mais crucial quando pensamos que, nos últimos tempos, o livro tem sido, no Brasil e em várias partes do mundo, alvo de ataques e censuras.

   Calar a voz do autor e silenciar os seus direitos são um gigantesco retrocesso civilizatório. 



Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2024/04/e-preciso-proteger-o-livro-quem-o-produz-e-quem-o-le.shtml/. Adaptado.

Os termos “sentencia”, “lampejo”, “em prol” e “preceito”, extraídos do texto, podem ser substituídos correta e respectivamente, mantendo-se o sentido, por:
Alternativas
Q2567708 Português
É preciso proteger o livro, quem o produz e quem o lê


Sevani Matos, Dante Cid e Ângelo Xavier



      “Por vezes ganhamos mais experiência com o que lemos do que com o que vemos”, nos sentencia Miguel de Cervantes. Ele faleceu em 1616, por coincidência no mesmo dia de outros dois grandes escritores, William Shakespeare e Inca Garcilaso de la Veja: 23 de abril, quando celebramos o Dia Mundial do Livro.

      É uma data para homenagear não apenas os que têm o ofício da escrita, mas também todos aqueles envolvidos no segmento: editores, tradutores, ilustradores, revisores. E não se pode esquecer, claro, dos leitores. Afinal, é por eles que toda essa cadeia de produção se movimenta. Mas também nesta data celebramos o Dia do Direito do Autor.

     Trata-se, _________, de oportunidade ímpar para se discutir o papel do criador e seu consequente reconhecimento. Uma obra – literária ou não – é fruto não apenas de um lampejo criativo individual, mas de um empenho que deve ser reconhecido pela sociedade, legalmente passível de proteção econômica, por meio de leis nacionais e tratados internacionais de direitos autorais.

        Num mundo que debate os impactos da inteligência artificial (IA) na sociedade, é ainda mais imperioso discutirmos o direito do autor. Afinal, o bom desempenho de ferramentas de IA generativa está diretamente relacionado ao uso que se faz de criações e obras de criadores diversos, como os escritores.

     É fato que as big techs, que faturam bilhões e alardeiam pesados investimentos em inovação, desconsideram totalmente os direitos autorais de quem produz as obras que garantem o êxito das ferramentas de IA generativa.

     Em fevereiro deste ano, o Copyright Committe da IPA, instituição da qual a Abrelivros, a CBL e o SNEL são membros, emitiu um posicionamento a favor do arcabouço jurídico existente. A instituição entende que a compilação, o tratamento, o armazenamento e a cópia de obras autorais para treinar modelos de IA implicam direitos exclusivos dos autores que não podem e não devem ser ignorados. Ou seja, empresas de IA generativa têm o dever de licenciar obras que pretendam utilizar em seu benefício.

      Não custa lembrar que os princípios básicos norteadores dos direitos dos autores levam em consideração questões de ética e transparência. Acreditamos que o respeito aos direitos autorais é de extrema relevância para que se assegure uma produção literária e artística de qualidade, em prol do desenvolvimento social e cultural de uma nação. Lutar por uma indústria editorial robusta é um preceito de quem defende a pluralidade de ideias, a disseminação do conhecimento e a liberdade de expressão.

      Somos sabedores de que, na era digital, o licenciamento e o registro de direitos são ainda mais fáceis de realizar, de forma rápida e segura. Discutir como proteger o direito do autor em tempos de IA é, portanto, urgente. E esse debate é ainda mais crucial quando pensamos que, nos últimos tempos, o livro tem sido, no Brasil e em várias partes do mundo, alvo de ataques e censuras.

   Calar a voz do autor e silenciar os seus direitos são um gigantesco retrocesso civilizatório. 



Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2024/04/e-preciso-proteger-o-livro-quem-o-produz-e-quem-o-le.shtml/. Adaptado.

O texto autoriza a seguinte leitura:
Alternativas
Q2567709 Português
É preciso proteger o livro, quem o produz e quem o lê


Sevani Matos, Dante Cid e Ângelo Xavier



      “Por vezes ganhamos mais experiência com o que lemos do que com o que vemos”, nos sentencia Miguel de Cervantes. Ele faleceu em 1616, por coincidência no mesmo dia de outros dois grandes escritores, William Shakespeare e Inca Garcilaso de la Veja: 23 de abril, quando celebramos o Dia Mundial do Livro.

      É uma data para homenagear não apenas os que têm o ofício da escrita, mas também todos aqueles envolvidos no segmento: editores, tradutores, ilustradores, revisores. E não se pode esquecer, claro, dos leitores. Afinal, é por eles que toda essa cadeia de produção se movimenta. Mas também nesta data celebramos o Dia do Direito do Autor.

     Trata-se, _________, de oportunidade ímpar para se discutir o papel do criador e seu consequente reconhecimento. Uma obra – literária ou não – é fruto não apenas de um lampejo criativo individual, mas de um empenho que deve ser reconhecido pela sociedade, legalmente passível de proteção econômica, por meio de leis nacionais e tratados internacionais de direitos autorais.

        Num mundo que debate os impactos da inteligência artificial (IA) na sociedade, é ainda mais imperioso discutirmos o direito do autor. Afinal, o bom desempenho de ferramentas de IA generativa está diretamente relacionado ao uso que se faz de criações e obras de criadores diversos, como os escritores.

     É fato que as big techs, que faturam bilhões e alardeiam pesados investimentos em inovação, desconsideram totalmente os direitos autorais de quem produz as obras que garantem o êxito das ferramentas de IA generativa.

     Em fevereiro deste ano, o Copyright Committe da IPA, instituição da qual a Abrelivros, a CBL e o SNEL são membros, emitiu um posicionamento a favor do arcabouço jurídico existente. A instituição entende que a compilação, o tratamento, o armazenamento e a cópia de obras autorais para treinar modelos de IA implicam direitos exclusivos dos autores que não podem e não devem ser ignorados. Ou seja, empresas de IA generativa têm o dever de licenciar obras que pretendam utilizar em seu benefício.

      Não custa lembrar que os princípios básicos norteadores dos direitos dos autores levam em consideração questões de ética e transparência. Acreditamos que o respeito aos direitos autorais é de extrema relevância para que se assegure uma produção literária e artística de qualidade, em prol do desenvolvimento social e cultural de uma nação. Lutar por uma indústria editorial robusta é um preceito de quem defende a pluralidade de ideias, a disseminação do conhecimento e a liberdade de expressão.

      Somos sabedores de que, na era digital, o licenciamento e o registro de direitos são ainda mais fáceis de realizar, de forma rápida e segura. Discutir como proteger o direito do autor em tempos de IA é, portanto, urgente. E esse debate é ainda mais crucial quando pensamos que, nos últimos tempos, o livro tem sido, no Brasil e em várias partes do mundo, alvo de ataques e censuras.

   Calar a voz do autor e silenciar os seus direitos são um gigantesco retrocesso civilizatório. 



Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2024/04/e-preciso-proteger-o-livro-quem-o-produz-e-quem-o-le.shtml/. Adaptado.

Considere o seguinte excerto:

A instituição entende que a compilação, o tratamento, o armazenamento e a cópia de obras autorais para treinar modelos de IA implicam direitos exclusivos […]

Assinale a alternativa cujo termo destacado exerce a mesma função sintática do termo destacado no excerto acima. 
Alternativas
Q2567710 Português
É preciso proteger o livro, quem o produz e quem o lê


Sevani Matos, Dante Cid e Ângelo Xavier



      “Por vezes ganhamos mais experiência com o que lemos do que com o que vemos”, nos sentencia Miguel de Cervantes. Ele faleceu em 1616, por coincidência no mesmo dia de outros dois grandes escritores, William Shakespeare e Inca Garcilaso de la Veja: 23 de abril, quando celebramos o Dia Mundial do Livro.

      É uma data para homenagear não apenas os que têm o ofício da escrita, mas também todos aqueles envolvidos no segmento: editores, tradutores, ilustradores, revisores. E não se pode esquecer, claro, dos leitores. Afinal, é por eles que toda essa cadeia de produção se movimenta. Mas também nesta data celebramos o Dia do Direito do Autor.

     Trata-se, _________, de oportunidade ímpar para se discutir o papel do criador e seu consequente reconhecimento. Uma obra – literária ou não – é fruto não apenas de um lampejo criativo individual, mas de um empenho que deve ser reconhecido pela sociedade, legalmente passível de proteção econômica, por meio de leis nacionais e tratados internacionais de direitos autorais.

        Num mundo que debate os impactos da inteligência artificial (IA) na sociedade, é ainda mais imperioso discutirmos o direito do autor. Afinal, o bom desempenho de ferramentas de IA generativa está diretamente relacionado ao uso que se faz de criações e obras de criadores diversos, como os escritores.

     É fato que as big techs, que faturam bilhões e alardeiam pesados investimentos em inovação, desconsideram totalmente os direitos autorais de quem produz as obras que garantem o êxito das ferramentas de IA generativa.

     Em fevereiro deste ano, o Copyright Committe da IPA, instituição da qual a Abrelivros, a CBL e o SNEL são membros, emitiu um posicionamento a favor do arcabouço jurídico existente. A instituição entende que a compilação, o tratamento, o armazenamento e a cópia de obras autorais para treinar modelos de IA implicam direitos exclusivos dos autores que não podem e não devem ser ignorados. Ou seja, empresas de IA generativa têm o dever de licenciar obras que pretendam utilizar em seu benefício.

      Não custa lembrar que os princípios básicos norteadores dos direitos dos autores levam em consideração questões de ética e transparência. Acreditamos que o respeito aos direitos autorais é de extrema relevância para que se assegure uma produção literária e artística de qualidade, em prol do desenvolvimento social e cultural de uma nação. Lutar por uma indústria editorial robusta é um preceito de quem defende a pluralidade de ideias, a disseminação do conhecimento e a liberdade de expressão.

      Somos sabedores de que, na era digital, o licenciamento e o registro de direitos são ainda mais fáceis de realizar, de forma rápida e segura. Discutir como proteger o direito do autor em tempos de IA é, portanto, urgente. E esse debate é ainda mais crucial quando pensamos que, nos últimos tempos, o livro tem sido, no Brasil e em várias partes do mundo, alvo de ataques e censuras.

   Calar a voz do autor e silenciar os seus direitos são um gigantesco retrocesso civilizatório. 



Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2024/04/e-preciso-proteger-o-livro-quem-o-produz-e-quem-o-le.shtml/. Adaptado.

Sobre suas características, é correto afirmar que o texto:
Alternativas
Q2567711 Português
É preciso proteger o livro, quem o produz e quem o lê


Sevani Matos, Dante Cid e Ângelo Xavier



      “Por vezes ganhamos mais experiência com o que lemos do que com o que vemos”, nos sentencia Miguel de Cervantes. Ele faleceu em 1616, por coincidência no mesmo dia de outros dois grandes escritores, William Shakespeare e Inca Garcilaso de la Veja: 23 de abril, quando celebramos o Dia Mundial do Livro.

      É uma data para homenagear não apenas os que têm o ofício da escrita, mas também todos aqueles envolvidos no segmento: editores, tradutores, ilustradores, revisores. E não se pode esquecer, claro, dos leitores. Afinal, é por eles que toda essa cadeia de produção se movimenta. Mas também nesta data celebramos o Dia do Direito do Autor.

     Trata-se, _________, de oportunidade ímpar para se discutir o papel do criador e seu consequente reconhecimento. Uma obra – literária ou não – é fruto não apenas de um lampejo criativo individual, mas de um empenho que deve ser reconhecido pela sociedade, legalmente passível de proteção econômica, por meio de leis nacionais e tratados internacionais de direitos autorais.

        Num mundo que debate os impactos da inteligência artificial (IA) na sociedade, é ainda mais imperioso discutirmos o direito do autor. Afinal, o bom desempenho de ferramentas de IA generativa está diretamente relacionado ao uso que se faz de criações e obras de criadores diversos, como os escritores.

     É fato que as big techs, que faturam bilhões e alardeiam pesados investimentos em inovação, desconsideram totalmente os direitos autorais de quem produz as obras que garantem o êxito das ferramentas de IA generativa.

     Em fevereiro deste ano, o Copyright Committe da IPA, instituição da qual a Abrelivros, a CBL e o SNEL são membros, emitiu um posicionamento a favor do arcabouço jurídico existente. A instituição entende que a compilação, o tratamento, o armazenamento e a cópia de obras autorais para treinar modelos de IA implicam direitos exclusivos dos autores que não podem e não devem ser ignorados. Ou seja, empresas de IA generativa têm o dever de licenciar obras que pretendam utilizar em seu benefício.

      Não custa lembrar que os princípios básicos norteadores dos direitos dos autores levam em consideração questões de ética e transparência. Acreditamos que o respeito aos direitos autorais é de extrema relevância para que se assegure uma produção literária e artística de qualidade, em prol do desenvolvimento social e cultural de uma nação. Lutar por uma indústria editorial robusta é um preceito de quem defende a pluralidade de ideias, a disseminação do conhecimento e a liberdade de expressão.

      Somos sabedores de que, na era digital, o licenciamento e o registro de direitos são ainda mais fáceis de realizar, de forma rápida e segura. Discutir como proteger o direito do autor em tempos de IA é, portanto, urgente. E esse debate é ainda mais crucial quando pensamos que, nos últimos tempos, o livro tem sido, no Brasil e em várias partes do mundo, alvo de ataques e censuras.

   Calar a voz do autor e silenciar os seus direitos são um gigantesco retrocesso civilizatório. 



Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2024/04/e-preciso-proteger-o-livro-quem-o-produz-e-quem-o-le.shtml/. Adaptado.

Considere a sentença a seguir:

Uma obra — literária ou não — é fruto não apenas de um lampejo criativo individual, mas de um empenho que deve ser reconhecido pela sociedade, legalmente passível de proteção econômica, por meio de leis nacionais e tratados internacionais de direitos autorais.

Essa sentença pode também ser corretamente pontuada, sem alteração de sentido, da seguinte forma: 
Alternativas
Q2567712 Português
É preciso proteger o livro, quem o produz e quem o lê


Sevani Matos, Dante Cid e Ângelo Xavier



      “Por vezes ganhamos mais experiência com o que lemos do que com o que vemos”, nos sentencia Miguel de Cervantes. Ele faleceu em 1616, por coincidência no mesmo dia de outros dois grandes escritores, William Shakespeare e Inca Garcilaso de la Veja: 23 de abril, quando celebramos o Dia Mundial do Livro.

      É uma data para homenagear não apenas os que têm o ofício da escrita, mas também todos aqueles envolvidos no segmento: editores, tradutores, ilustradores, revisores. E não se pode esquecer, claro, dos leitores. Afinal, é por eles que toda essa cadeia de produção se movimenta. Mas também nesta data celebramos o Dia do Direito do Autor.

     Trata-se, _________, de oportunidade ímpar para se discutir o papel do criador e seu consequente reconhecimento. Uma obra – literária ou não – é fruto não apenas de um lampejo criativo individual, mas de um empenho que deve ser reconhecido pela sociedade, legalmente passível de proteção econômica, por meio de leis nacionais e tratados internacionais de direitos autorais.

        Num mundo que debate os impactos da inteligência artificial (IA) na sociedade, é ainda mais imperioso discutirmos o direito do autor. Afinal, o bom desempenho de ferramentas de IA generativa está diretamente relacionado ao uso que se faz de criações e obras de criadores diversos, como os escritores.

     É fato que as big techs, que faturam bilhões e alardeiam pesados investimentos em inovação, desconsideram totalmente os direitos autorais de quem produz as obras que garantem o êxito das ferramentas de IA generativa.

     Em fevereiro deste ano, o Copyright Committe da IPA, instituição da qual a Abrelivros, a CBL e o SNEL são membros, emitiu um posicionamento a favor do arcabouço jurídico existente. A instituição entende que a compilação, o tratamento, o armazenamento e a cópia de obras autorais para treinar modelos de IA implicam direitos exclusivos dos autores que não podem e não devem ser ignorados. Ou seja, empresas de IA generativa têm o dever de licenciar obras que pretendam utilizar em seu benefício.

      Não custa lembrar que os princípios básicos norteadores dos direitos dos autores levam em consideração questões de ética e transparência. Acreditamos que o respeito aos direitos autorais é de extrema relevância para que se assegure uma produção literária e artística de qualidade, em prol do desenvolvimento social e cultural de uma nação. Lutar por uma indústria editorial robusta é um preceito de quem defende a pluralidade de ideias, a disseminação do conhecimento e a liberdade de expressão.

      Somos sabedores de que, na era digital, o licenciamento e o registro de direitos são ainda mais fáceis de realizar, de forma rápida e segura. Discutir como proteger o direito do autor em tempos de IA é, portanto, urgente. E esse debate é ainda mais crucial quando pensamos que, nos últimos tempos, o livro tem sido, no Brasil e em várias partes do mundo, alvo de ataques e censuras.

   Calar a voz do autor e silenciar os seus direitos são um gigantesco retrocesso civilizatório. 



Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2024/04/e-preciso-proteger-o-livro-quem-o-produz-e-quem-o-le.shtml/. Adaptado.

Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna no terceiro parágrafo, mantendo-se o sentido pretendido no texto.
Alternativas
Q2567713 Português
É preciso proteger o livro, quem o produz e quem o lê


Sevani Matos, Dante Cid e Ângelo Xavier



      “Por vezes ganhamos mais experiência com o que lemos do que com o que vemos”, nos sentencia Miguel de Cervantes. Ele faleceu em 1616, por coincidência no mesmo dia de outros dois grandes escritores, William Shakespeare e Inca Garcilaso de la Veja: 23 de abril, quando celebramos o Dia Mundial do Livro.

      É uma data para homenagear não apenas os que têm o ofício da escrita, mas também todos aqueles envolvidos no segmento: editores, tradutores, ilustradores, revisores. E não se pode esquecer, claro, dos leitores. Afinal, é por eles que toda essa cadeia de produção se movimenta. Mas também nesta data celebramos o Dia do Direito do Autor.

     Trata-se, _________, de oportunidade ímpar para se discutir o papel do criador e seu consequente reconhecimento. Uma obra – literária ou não – é fruto não apenas de um lampejo criativo individual, mas de um empenho que deve ser reconhecido pela sociedade, legalmente passível de proteção econômica, por meio de leis nacionais e tratados internacionais de direitos autorais.

        Num mundo que debate os impactos da inteligência artificial (IA) na sociedade, é ainda mais imperioso discutirmos o direito do autor. Afinal, o bom desempenho de ferramentas de IA generativa está diretamente relacionado ao uso que se faz de criações e obras de criadores diversos, como os escritores.

     É fato que as big techs, que faturam bilhões e alardeiam pesados investimentos em inovação, desconsideram totalmente os direitos autorais de quem produz as obras que garantem o êxito das ferramentas de IA generativa.

     Em fevereiro deste ano, o Copyright Committe da IPA, instituição da qual a Abrelivros, a CBL e o SNEL são membros, emitiu um posicionamento a favor do arcabouço jurídico existente. A instituição entende que a compilação, o tratamento, o armazenamento e a cópia de obras autorais para treinar modelos de IA implicam direitos exclusivos dos autores que não podem e não devem ser ignorados. Ou seja, empresas de IA generativa têm o dever de licenciar obras que pretendam utilizar em seu benefício.

      Não custa lembrar que os princípios básicos norteadores dos direitos dos autores levam em consideração questões de ética e transparência. Acreditamos que o respeito aos direitos autorais é de extrema relevância para que se assegure uma produção literária e artística de qualidade, em prol do desenvolvimento social e cultural de uma nação. Lutar por uma indústria editorial robusta é um preceito de quem defende a pluralidade de ideias, a disseminação do conhecimento e a liberdade de expressão.

      Somos sabedores de que, na era digital, o licenciamento e o registro de direitos são ainda mais fáceis de realizar, de forma rápida e segura. Discutir como proteger o direito do autor em tempos de IA é, portanto, urgente. E esse debate é ainda mais crucial quando pensamos que, nos últimos tempos, o livro tem sido, no Brasil e em várias partes do mundo, alvo de ataques e censuras.

   Calar a voz do autor e silenciar os seus direitos são um gigantesco retrocesso civilizatório. 



Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2024/04/e-preciso-proteger-o-livro-quem-o-produz-e-quem-o-le.shtml/. Adaptado.

Considere o título do texto:

É preciso proteger o livro, quem o produz e quem o lê

Sem prejuízo de sentido, os termos em destaque podem ser correta e respectivamente substituídos por: 
Alternativas
Q2567714 Português
É preciso proteger o livro, quem o produz e quem o lê


Sevani Matos, Dante Cid e Ângelo Xavier



      “Por vezes ganhamos mais experiência com o que lemos do que com o que vemos”, nos sentencia Miguel de Cervantes. Ele faleceu em 1616, por coincidência no mesmo dia de outros dois grandes escritores, William Shakespeare e Inca Garcilaso de la Veja: 23 de abril, quando celebramos o Dia Mundial do Livro.

      É uma data para homenagear não apenas os que têm o ofício da escrita, mas também todos aqueles envolvidos no segmento: editores, tradutores, ilustradores, revisores. E não se pode esquecer, claro, dos leitores. Afinal, é por eles que toda essa cadeia de produção se movimenta. Mas também nesta data celebramos o Dia do Direito do Autor.

     Trata-se, _________, de oportunidade ímpar para se discutir o papel do criador e seu consequente reconhecimento. Uma obra – literária ou não – é fruto não apenas de um lampejo criativo individual, mas de um empenho que deve ser reconhecido pela sociedade, legalmente passível de proteção econômica, por meio de leis nacionais e tratados internacionais de direitos autorais.

        Num mundo que debate os impactos da inteligência artificial (IA) na sociedade, é ainda mais imperioso discutirmos o direito do autor. Afinal, o bom desempenho de ferramentas de IA generativa está diretamente relacionado ao uso que se faz de criações e obras de criadores diversos, como os escritores.

     É fato que as big techs, que faturam bilhões e alardeiam pesados investimentos em inovação, desconsideram totalmente os direitos autorais de quem produz as obras que garantem o êxito das ferramentas de IA generativa.

     Em fevereiro deste ano, o Copyright Committe da IPA, instituição da qual a Abrelivros, a CBL e o SNEL são membros, emitiu um posicionamento a favor do arcabouço jurídico existente. A instituição entende que a compilação, o tratamento, o armazenamento e a cópia de obras autorais para treinar modelos de IA implicam direitos exclusivos dos autores que não podem e não devem ser ignorados. Ou seja, empresas de IA generativa têm o dever de licenciar obras que pretendam utilizar em seu benefício.

      Não custa lembrar que os princípios básicos norteadores dos direitos dos autores levam em consideração questões de ética e transparência. Acreditamos que o respeito aos direitos autorais é de extrema relevância para que se assegure uma produção literária e artística de qualidade, em prol do desenvolvimento social e cultural de uma nação. Lutar por uma indústria editorial robusta é um preceito de quem defende a pluralidade de ideias, a disseminação do conhecimento e a liberdade de expressão.

      Somos sabedores de que, na era digital, o licenciamento e o registro de direitos são ainda mais fáceis de realizar, de forma rápida e segura. Discutir como proteger o direito do autor em tempos de IA é, portanto, urgente. E esse debate é ainda mais crucial quando pensamos que, nos últimos tempos, o livro tem sido, no Brasil e em várias partes do mundo, alvo de ataques e censuras.

   Calar a voz do autor e silenciar os seus direitos são um gigantesco retrocesso civilizatório. 



Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2024/04/e-preciso-proteger-o-livro-quem-o-produz-e-quem-o-le.shtml/. Adaptado.

De acordo com o sentido depreendido no texto, o termo “eles”, em destaque no segundo parágrafo, faz referência a: 
Alternativas
Q2567715 Português
      Que tal uma crônica sobre o motivo de as palavras crônica e crônico serem tão parecidas, sendo tão diferentes? É claro que, em termos ideais, o cronista deve fazer da crônica um exercício crônico; se não ______ fizer, bom cronista não será.

       No entanto, o que esse modelo de texto jornalístico-literário breve, inapelavelmente ameno, tem a ver com a doença que não vai embora, com a dor que não passa — com tudo aquilo em que o tempo, durando, grita presente? O que une o crônico e a crônica?


Fonte: Portal Folha de São Paulo. Adaptado. 
A lacuna do texto pode ser corretamente preenchida por:
Alternativas
Q2567716 Português
      Que tal uma crônica sobre o motivo de as palavras crônica e crônico serem tão parecidas, sendo tão diferentes? É claro que, em termos ideais, o cronista deve fazer da crônica um exercício crônico; se não ______ fizer, bom cronista não será.

       No entanto, o que esse modelo de texto jornalístico-literário breve, inapelavelmente ameno, tem a ver com a doença que não vai embora, com a dor que não passa — com tudo aquilo em que o tempo, durando, grita presente? O que une o crônico e a crônica?


Fonte: Portal Folha de São Paulo. Adaptado. 
O termo “No entanto”, em destaque no segundo parágrafo, estabelece no excerto uma relação de:
Alternativas
Q2567717 Português
        A luz síncrotron é a radiação eletromagnética emitida por partículas dotadas de carga elétrica e relativísticas, ou seja, que viajam a velocidades próximas _____ da luz no vácuo (300 mil km/s).

       A radiação (ou luz) síncrotron é conhecida desde o século 19, graças _____ equações propostas pelo britânico James Clerk Maxwell (1831-1879) e consideradas até hoje joias da física teórica.

      Segundo as equações de Maxwell, a explicação para _____ luz síncrotron é a seguinte: forças transversais causam perturbações no campo elétrico de partículas carregadas relativísticas. E essas perturbações se propagam — como oscilações dos campos elétricos e magnéticos das partículas (ou seja, na forma de radiação eletromagnética) — tanto pelo vácuo quanto pelos materiais.

     Radiação eletromagnética é um termo geral para designar oscilações de campos elétricos e magnéticos que viajam _____ velocidade da luz. Ela se apresenta sob vários “tipos” — e grande parte deles não podem ser vistos por nossos olhos. A radiação eletromagnética é classificada segundo sua frequência (número de oscilações por segundo). Esta última pode variar muito: há desde as ondas mais “lentas” (ondas de rádio, por exemplo) até aquelas que oscilam “freneticamente”, como os raios gama, emitidos por certos elementos radio-ativos.

       Entre esses dois extremos, estão: as micro-ondas, que aquecem aquela comidinha de última hora e conectam nossos celulares; o infravermelho (“calor”); a luz visível, aquela que enxergamos, do calmo vermelho ao vibrante violeta.

    Subindo a frequência, entramos na área do ultravioleta — radiação invisível para nós, mas maléfica para a pele —, chegando aos raios X, usados nas radiografias e tomografias médicas. 



Disponível em: https://cienciahoje.org.br/artigo/luz-sincrotron-a-radiacao-que-foi-do-extraordinario-ao-cotidiano/. Adaptado.
Assinale a alternativa que preenche correta e respectivamente as lacunas, na ordem em que aparecem no texto. 
Alternativas
Q2567718 Português
        A luz síncrotron é a radiação eletromagnética emitida por partículas dotadas de carga elétrica e relativísticas, ou seja, que viajam a velocidades próximas _____ da luz no vácuo (300 mil km/s).

       A radiação (ou luz) síncrotron é conhecida desde o século 19, graças _____ equações propostas pelo britânico James Clerk Maxwell (1831-1879) e consideradas até hoje joias da física teórica.

      Segundo as equações de Maxwell, a explicação para _____ luz síncrotron é a seguinte: forças transversais causam perturbações no campo elétrico de partículas carregadas relativísticas. E essas perturbações se propagam — como oscilações dos campos elétricos e magnéticos das partículas (ou seja, na forma de radiação eletromagnética) — tanto pelo vácuo quanto pelos materiais.

     Radiação eletromagnética é um termo geral para designar oscilações de campos elétricos e magnéticos que viajam _____ velocidade da luz. Ela se apresenta sob vários “tipos” — e grande parte deles não podem ser vistos por nossos olhos. A radiação eletromagnética é classificada segundo sua frequência (número de oscilações por segundo). Esta última pode variar muito: há desde as ondas mais “lentas” (ondas de rádio, por exemplo) até aquelas que oscilam “freneticamente”, como os raios gama, emitidos por certos elementos radio-ativos.

       Entre esses dois extremos, estão: as micro-ondas, que aquecem aquela comidinha de última hora e conectam nossos celulares; o infravermelho (“calor”); a luz visível, aquela que enxergamos, do calmo vermelho ao vibrante violeta.

    Subindo a frequência, entramos na área do ultravioleta — radiação invisível para nós, mas maléfica para a pele —, chegando aos raios X, usados nas radiografias e tomografias médicas. 



Disponível em: https://cienciahoje.org.br/artigo/luz-sincrotron-a-radiacao-que-foi-do-extraordinario-ao-cotidiano/. Adaptado.
As palavras a seguir, extraídas do texto, estão corretamente grafadas, EXCETO: 
Alternativas
Q2567719 Português
Leia as manchetes a seguir.


3 curiosos enigmas sobre o tempo (e _______ há quem viva nos séculos 15 e 30 simultaneamente)

Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/articles/c7205g7yrr5o


A pista genética que explica _______ cães labradores têm tendência a engordar

Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/articles/c3g5d383vvdo


_______ cientistas estão empolgados com próximo eclipse total do Sol

Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/articles/cxezz6eex46o

Há uma epidemia de solidão _______ não nos atrevemos a passar tempo com os outros sem fazer nada

Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/articles/cl7x1w17q1vo


Assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas, na ordem em que elas aparecem nas manchetes. 
Alternativas
Q2567720 Português
Considere o seguinte título:

Diotima, a “professora do amor” de Sócrates e outras 3 filósofas gregas que talvez você não conheça


Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/articles/c72042n9g15o


Sobre a estrutura ortográfico-gramatical do título e seu sentido correspondente, considere as seguintes afirmativas:

1. “Diotima” pode ser interpretada como sendo a professora do amor tanto de Sócrates quanto de outras três filósofas gregas.
2. O termo “que” pode ter como referentes “a professora do amor de Sócrates” e “outras três filósofas gregas”.
3. A manchete se dirige ao leitor no sentido de que ele talvez não conheça Sócrates e as professoras dele.


Assinale a alternativa correta.
Alternativas
Respostas
1: A
2: D
3: B
4: E
5: D
6: A
7: C
8: A
9: E
10: D
11: E
12: C
13: B
14: B
15: C