Em 20 de dezembro de 2.003, Berola é detido na posse de uma arma de fogo de uso permitido. Lavrado o termo circunstanciado, uma semana após, os autos são remetidos ao Juizado Especial Criminal de Cantagalo, onde o Defensor de Berola postula a realização de exame de insanidade mental, com sua nomeação como curador. Na perícia, constata-se a inteira incapacidade mental de Berola à época do fato. Na hipótese: