Meirelles afirma que a organização da Administração é
posterior à instituição dos poderes que compõem o Governo
e a divisão política do território nacional. Ela é feita por lei e
excepcionalmente por decretos e normas inferiores, quando
não exige a criação de cargos nem aumenta a despesa
pública. Nesse campo estrutural e funcional do Estado
também atua o Direito Administrativo organizatório,
auxiliado pelas técnicas de administração. Cabe às técnicas
de administração: