No trâmite do processo administrativo disciplinar do serviço público federal, aos servidores regidos pela lei estatutária, considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal. Assim, a revelia será declarada, por termo, nos autos do processo e devolverá o prazo para a defesa. Para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designará um: