De acordo com a Constituição Federal: Capítulo VI – Do Meio Ambiente no Atr. 225 temos: “Todos têm
direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para
as presentes e futuras gerações”. Para assegurar a efetividade desse direito, compete ao poder público,
EXCETO: