Com base em ALEXANDRINO e PAULO, no que
dispõem sobre contratos administrativos, analisar a
sentença abaixo:
Contrato administrativo pode ser definido como o ajuste
firmado pela Administração Pública, agindo nesta
qualidade, como particulares, ou como outras entidades
administrativas, nos termos estipulados pela própria
Administração Pública contratante, em conformidade com
o interesse público, sob regência predominante do Direito
Público (1ª parte). O objeto dos contratos administrativos
consiste em uma relação jurídica (ou diversas relações
jurídicas) concernente a qualquer bem, direito ou serviço
que seja do interesse da Administração Pública, ou
necessária ao desempenho de suas atividades - obras,
compras, fornecimentos, locações, alienações, serviços e
concessões (2ª parte).
A sentença está: