Em conformidade com a Lei Municipal nº 313/1990 -
Regime Jurídico dos Servidores, após 5 anos ininterruptos
de serviço prestado ao Município, a contar da investidura
do cargo, o servidor terá direito a 3 meses de licença
prêmio. Sobre a licença prêmio, pode-se afirmar que: