De acordo com o Decreto-Lei nº 5.452/1943 - CLT,
ficam sujeitos ao procedimento sumaríssimo os dissídios
individuais, cujo valor não exceda o do salário mínimo
vigente na data do ajuizamento da reclamação em:
Você errou!  
Resposta:
Acesse Comentários para encontrar explicações sobre a solução da questão.
Parabéns! Você acertou!
Aprenda mais ensinando outros alunos ao comentar esta questão.