Em conformidade com o Decreto-Lei nº 5.452/1943 -
CLT, a duração normal do trabalho, para os empregados
em qualquer atividade privada, não excederá de 8 horas
diárias, desde que não seja fixado expressamente outro
limite. Sobre a jornada de trabalho em regime de tempo
parcial, pode-se afirmar que: