De acordo com a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da
Pessoa com Deficiência, em todas as áreas de
estacionamento aberto ao público, de uso público ou
privado, de uso coletivo e em vias públicas, devem ser
reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de
pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que
transportem pessoa com deficiência com comprometimento
de mobilidade, desde que devidamente identificados. Essas
vagas devem equivaler a: