Segundo a Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção
de Dados Pessoais (LGPD), os agentes de tratamento de
dados, em razão das infrações cometidas às normas
previstas, ficam sujeitos a sanções administrativas, que
serão aplicadas após regular procedimento administrativo,
de acordo com as peculiaridades do caso concreto e
considerados os seguintes parâmetros e critérios: