O planejamento e a urbanização das vias públicas, dos
parques e dos demais espaços de uso público deverão ser
concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis
para todas as pessoas, inclusive para aquelas com deficiência
ou com mobilidade reduzida. Nos termos da Lei
nº 10.098/2000 — Promoção da Acessibilidade das Pessoas
Portadoras de Deficiência ou com Mobilidade Reduzida, o
passeio público, elemento obrigatório de urbanização e
parte da via pública, normalmente segregado e em nível
diferente, destina-se: