Calçadas sem rebaixamentos, desniveladas e com
degraus. Esse tipo de barreira impede que as pessoas com
deficiência usufruam do direito de se locomover livremente,
com autonomia e segurança, obstaculizando, por vezes, o
exercício de outros direitos, além de privá-las das relações
vivenciadas nesses lugares. Segundo a Lei nº 13.146/2015 -
Estatuto da Pessoa com Deficiência, esse tipo de barreira é
classificado como: