À luz da Lei nº 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com
Deficiência, a pessoa com deficiência tem assegurado o
direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de
condições com as demais pessoas. Quando necessário, a
pessoa com deficiência será submetida à curatela. Com
relação à curatela, assinalar a alternativa CORRETA: