Os serviços de saúde, sejam da rede própria ou
conveniada, são obrigados a permitir a presença de um
acompanhante junto à parturiente durante todo o período
de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Nos
termos da Lei nº 8.080/1990 — Lei Orgânica da Saúde, a
quem cabe o direito de indicar o acompanhante?