Os resíduos de serviços de saúde do Grupo D são aqueles
que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico
à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos
resíduos domiciliares. De acordo com a Resolução RDC
nº 222/2018 — Boas Práticas de Gerenciamento dos
Resíduos de Serviços de Saúde, estão classificados nesse
grupo os seguintes resíduos, EXCETO: