Nos termos da Lei nº 10.741/2003 — Estatuto da Pessoa
Idosa, as entidades de atendimento que descumprirem as
determinações da Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da
responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou
prepostos, à penalidade. Sendo assim, assinalar a alternativa
que representa uma penalidade para as entidades
governamentais: