O produto da reforma do Judiciário desenvolvida pela
Emenda nº 45/04 é a intitulada Súmula Vinculante. A edição
de súmulas guarda estrita relação com a própria função dos
Tribunais Superiores, no sentido de garantir a autoridade e a
uniformidade interpretativa da Constituição e das Leis
Federais. Nesse sentido, assinalar a alternativa CORRETA: