Em conformidade com a Lei nº 12.288/2010 — Estatuto
da Igualdade Racial, toda distinção, exclusão, restrição ou
preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem
nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir
o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de
condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais
nos campos político, econômico, social, cultural ou em
qualquer outro campo da vida pública ou privada, é
considerada: