As normas brasileiras liberam o uso de anestésicos
injetáveis sem a necessidade de anestesiologista e em
qualquer ambiente (ambulatórios, postos de saúde,
consultório dentário, domicílio etc.) até o valor de 1mg por
quilo de peso, não excedendo 70mg de lidocaína. Nesse
sentido, sobre a anestesia local infiltrativa, assinalar a
alternativa CORRETA: