Os atos administrativos, assim como os atos de direito
privado, são uma espécie de ato jurídico. O que os
diferencia, contudo, é a presença de alguns atributos que
são exclusivos dos atos administrativos, isto é, eles possuem
algumas características que permitem afirmar que se
submetem a um regime jurídico administrativo ou regime
jurídico de direito público. Assim como ocorre com o
conceito de ato administrativo, não há muito consenso entre
os estudiosos do direito público sobre quais são os atributos
do ato administrativo. Entretanto, entre os que mais
predominam, aquele conhecido por estar presente em todos
os atos administrativos é o atributo: