As Redes de Atenção à Saúde estarão compreendidas no
âmbito de uma Região de Saúde, ou de várias delas, em
consonância com diretrizes pactuadas nas Comissões
Intergestores. Conforme o Decreto nº 7.508/2011, os entes
federativos definirão os seguintes elementos em relação às
Regiões de Saúde, EXCETO: