Segundo a NR 32 — Segurança e Saúde no Trabalho em
Serviços de Saúde, o empregador deve assegurar
capacitação aos trabalhadores, antes do início das atividades
e de forma continuada. A capacitação deve ser adaptada à
evolução do conhecimento e à identificação de novos riscos
biológicos e deve incluir, EXCETO: