Conforme a NBR 12722 — Discriminação de serviços
para construção de edifícios — Procedimento, o projeto
estrutural deve atender a todas as indicações do projeto
arquitetônico, ressalvando-se, entretanto, a exequibilidade
técnica da estrutura. Excepcionalmente, a juízo do
representante técnico do responsável pelo
empreendimento, deve ser permitido o uso de critérios de
cálculo ou de normas de serviço ainda não integradas das
normas brasileiras, desde que previamente justificadas por
exposição técnica e ensaios tecnológicos complementares
realizados em institutos oficiais do país. A respeito disso,
assinalar a alternativa INCORRETA.