Foi concedido pela autoridade judicial, em processo
trabalhista, prazo de 5 (cinco) dias para que a Procuradoria
do Município Alfa apresente o contrato com uma empresa
fornecedora de mão de obra. Nos termos do Decreto-Lei
nº 5.242/1941 — Consolidação das Leis do Trabalho, esse
prazo deverá ser contado: