Questões de Concurso Público IPSEM 2010 para Assistente Social
Foram encontradas 10 questões
As vítimas de ciberbullying têm o direito de prestar queixa e de pedir sanções penais. Caso o autor das ofensas tenha menos de 16 anos, os pais serão processados por injúria, calúnia e difamação. Se tiver entre 16 e 18 anos, responderá com os pais. E se tiver mais de 18 anos, assumirá a responsabilidade pelos crimes.
Para garantias legais, salve e imprima as páginas da internet onde foram divulgadas as mensagens de difamação ou ofensa sofrida e procure testemunhas. Não hesite em prestar queixa em delegacia comum ou naquela especializada em crimes virtuais, se houver uma em sua cidade.
Outras dicas pedagógicas são fundamentais e podem ajudar na conscientização dos alunos: dialogue com eles sobre o ciberbullying, para que não vejam esse ato como brincadeira.
Mostre a repercussão e a responsabilidade jurídica que esses atos podem levar. Converse também com os pais, realize palestras com toda a comunidade escolar. Verifique se o regimento interno da escola prevê sanções a quem pratica atos agressivos. Em caso negativo, discuta com colegas gestores a possibilidade de incluir o tema.
Participe mais das redes sociais na internet, expresse suas opiniões, combata as agressões com diálogo; é preciso assumir os espaços das redes sociais como espaço de aprendizagens, cooperação e formação. Conheça as representações que os alunos possuem sobre sua prática pedagógica e reflita sobre elas. Assim, poderemos começar a trilhar um caminho mais eficaz em relação ao combate ao ciberbullying.
ROCHA, Telma B. Na mira dos alunos.
Disponível em: http://www.cartacapital.com.br/carta-na-escola/na-mira-dos-alunos.htm
Acesso em: 11 out. 2010
As vítimas de ciberbullying têm o direito de prestar queixa e de pedir sanções penais. Caso o autor das ofensas tenha menos de 16 anos, os pais serão processados por injúria, calúnia e difamação. Se tiver entre 16 e 18 anos, responderá com os pais. E se tiver mais de 18 anos, assumirá a responsabilidade pelos crimes.
Para garantias legais, salve e imprima as páginas da internet onde foram divulgadas as mensagens de difamação ou ofensa sofrida e procure testemunhas. Não hesite em prestar queixa em delegacia comum ou naquela especializada em crimes virtuais, se houver uma em sua cidade.
Outras dicas pedagógicas são fundamentais e podem ajudar na conscientização dos alunos: dialogue com eles sobre o ciberbullying, para que não vejam esse ato como brincadeira.
Mostre a repercussão e a responsabilidade jurídica que esses atos podem levar. Converse também com os pais, realize palestras com toda a comunidade escolar. Verifique se o regimento interno da escola prevê sanções a quem pratica atos agressivos. Em caso negativo, discuta com colegas gestores a possibilidade de incluir o tema.
Participe mais das redes sociais na internet, expresse suas opiniões, combata as agressões com diálogo; é preciso assumir os espaços das redes sociais como espaço de aprendizagens, cooperação e formação. Conheça as representações que os alunos possuem sobre sua prática pedagógica e reflita sobre elas. Assim, poderemos começar a trilhar um caminho mais eficaz em relação ao combate ao ciberbullying.
ROCHA, Telma B. Na mira dos alunos.
Disponível em: http://www.cartacapital.com.br/carta-na-escola/na-mira-dos-alunos.htm
Acesso em: 11 out. 2010
As vítimas de ciberbullying têm o direito de prestar queixa e de pedir sanções penais. Caso o autor das ofensas tenha menos de 16 anos, os pais serão processados por injúria, calúnia e difamação. Se tiver entre 16 e 18 anos, responderá com os pais. E se tiver mais de 18 anos, assumirá a responsabilidade pelos crimes.
Para garantias legais, salve e imprima as páginas da internet onde foram divulgadas as mensagens de difamação ou ofensa sofrida e procure testemunhas. Não hesite em prestar queixa em delegacia comum ou naquela especializada em crimes virtuais, se houver uma em sua cidade.
Outras dicas pedagógicas são fundamentais e podem ajudar na conscientização dos alunos: dialogue com eles sobre o ciberbullying, para que não vejam esse ato como brincadeira.
Mostre a repercussão e a responsabilidade jurídica que esses atos podem levar. Converse também com os pais, realize palestras com toda a comunidade escolar. Verifique se o regimento interno da escola prevê sanções a quem pratica atos agressivos. Em caso negativo, discuta com colegas gestores a possibilidade de incluir o tema.
Participe mais das redes sociais na internet, expresse suas opiniões, combata as agressões com diálogo; é preciso assumir os espaços das redes sociais como espaço de aprendizagens, cooperação e formação. Conheça as representações que os alunos possuem sobre sua prática pedagógica e reflita sobre elas. Assim, poderemos começar a trilhar um caminho mais eficaz em relação ao combate ao ciberbullying.
ROCHA, Telma B. Na mira dos alunos.
Disponível em: http://www.cartacapital.com.br/carta-na-escola/na-mira-dos-alunos.htm
Acesso em: 11 out. 2010
As vítimas de ciberbullying têm o direito de prestar queixa e de pedir sanções penais. Caso o autor das ofensas tenha menos de 16 anos, os pais serão processados por injúria, calúnia e difamação. Se tiver entre 16 e 18 anos, responderá com os pais. E se tiver mais de 18 anos, assumirá a responsabilidade pelos crimes.
Para garantias legais, salve e imprima as páginas da internet onde foram divulgadas as mensagens de difamação ou ofensa sofrida e procure testemunhas. Não hesite em prestar queixa em delegacia comum ou naquela especializada em crimes virtuais, se houver uma em sua cidade.
Outras dicas pedagógicas são fundamentais e podem ajudar na conscientização dos alunos: dialogue com eles sobre o ciberbullying, para que não vejam esse ato como brincadeira.
Mostre a repercussão e a responsabilidade jurídica que esses atos podem levar. Converse também com os pais, realize palestras com toda a comunidade escolar. Verifique se o regimento interno da escola prevê sanções a quem pratica atos agressivos. Em caso negativo, discuta com colegas gestores a possibilidade de incluir o tema.
Participe mais das redes sociais na internet, expresse suas opiniões, combata as agressões com diálogo; é preciso assumir os espaços das redes sociais como espaço de aprendizagens, cooperação e formação. Conheça as representações que os alunos possuem sobre sua prática pedagógica e reflita sobre elas. Assim, poderemos começar a trilhar um caminho mais eficaz em relação ao combate ao ciberbullying.
ROCHA, Telma B. Na mira dos alunos.
Disponível em: http://www.cartacapital.com.br/carta-na-escola/na-mira-dos-alunos.htm
Acesso em: 11 out. 2010
As vítimas de ciberbullying têm o direito de prestar queixa e de pedir sanções penais. Caso o autor das ofensas tenha menos de 16 anos, os pais serão processados por injúria, calúnia e difamação. Se tiver entre 16 e 18 anos, responderá com os pais. E se tiver mais de 18 anos, assumirá a responsabilidade pelos crimes.
Para garantias legais, salve e imprima as páginas da internet onde foram divulgadas as mensagens de difamação ou ofensa sofrida e procure testemunhas. Não hesite em prestar queixa em delegacia comum ou naquela especializada em crimes virtuais, se houver uma em sua cidade.
Outras dicas pedagógicas são fundamentais e podem ajudar na conscientização dos alunos: dialogue com eles sobre o ciberbullying, para que não vejam esse ato como brincadeira.
Mostre a repercussão e a responsabilidade jurídica que esses atos podem levar. Converse também com os pais, realize palestras com toda a comunidade escolar. Verifique se o regimento interno da escola prevê sanções a quem pratica atos agressivos. Em caso negativo, discuta com colegas gestores a possibilidade de incluir o tema.
Participe mais das redes sociais na internet, expresse suas opiniões, combata as agressões com diálogo; é preciso assumir os espaços das redes sociais como espaço de aprendizagens, cooperação e formação. Conheça as representações que os alunos possuem sobre sua prática pedagógica e reflita sobre elas. Assim, poderemos começar a trilhar um caminho mais eficaz em relação ao combate ao ciberbullying.
ROCHA, Telma B. Na mira dos alunos.
Disponível em: http://www.cartacapital.com.br/carta-na-escola/na-mira-dos-alunos.htm
Acesso em: 11 out. 2010
I – Convicção pessoal do enunciador.
II – Necessidade na realização da ação indicada.
III – Obrigatoriedade na realização da ação indicada.
Está(ão) correta(s):
As vítimas de ciberbullying têm o direito de prestar queixa e de pedir sanções penais. Caso o autor das ofensas tenha menos de 16 anos, os pais serão processados por injúria, calúnia e difamação. Se tiver entre 16 e 18 anos, responderá com os pais. E se tiver mais de 18 anos, assumirá a responsabilidade pelos crimes.
Para garantias legais, salve e imprima as páginas da internet onde foram divulgadas as mensagens de difamação ou ofensa sofrida e procure testemunhas. Não hesite em prestar queixa em delegacia comum ou naquela especializada em crimes virtuais, se houver uma em sua cidade.
Outras dicas pedagógicas são fundamentais e podem ajudar na conscientização dos alunos: dialogue com eles sobre o ciberbullying, para que não vejam esse ato como brincadeira.
Mostre a repercussão e a responsabilidade jurídica que esses atos podem levar. Converse também com os pais, realize palestras com toda a comunidade escolar. Verifique se o regimento interno da escola prevê sanções a quem pratica atos agressivos. Em caso negativo, discuta com colegas gestores a possibilidade de incluir o tema.
Participe mais das redes sociais na internet, expresse suas opiniões, combata as agressões com diálogo; é preciso assumir os espaços das redes sociais como espaço de aprendizagens, cooperação e formação. Conheça as representações que os alunos possuem sobre sua prática pedagógica e reflita sobre elas. Assim, poderemos começar a trilhar um caminho mais eficaz em relação ao combate ao ciberbullying.
ROCHA, Telma B. Na mira dos alunos.
Disponível em: http://www.cartacapital.com.br/carta-na-escola/na-mira-dos-alunos.htm
Acesso em: 11 out. 2010
I. A construção “em caso negativo”(4º§) pode ser substituída por “caso contrário”, sem alterar o registro formal escrito.
II. A preposição “a”(4º§) pode ser retirada sem causar prejuízo à regência formal, nem ao sentido.
III. O pronome relativo “onde”(2º§) pode ser trocado por “aonde” sem prejuízos à regência formal, nem ao sentido.
IV. A preposição “em” (2º§, 2ª ocorrência) poder ser substituída por “na” mantendo correção na regência e correspondência semântica.
A sequência correta é:
As vítimas de ciberbullying têm o direito de prestar queixa e de pedir sanções penais. Caso o autor das ofensas tenha menos de 16 anos, os pais serão processados por injúria, calúnia e difamação. Se tiver entre 16 e 18 anos, responderá com os pais. E se tiver mais de 18 anos, assumirá a responsabilidade pelos crimes.
Para garantias legais, salve e imprima as páginas da internet onde foram divulgadas as mensagens de difamação ou ofensa sofrida e procure testemunhas. Não hesite em prestar queixa em delegacia comum ou naquela especializada em crimes virtuais, se houver uma em sua cidade.
Outras dicas pedagógicas são fundamentais e podem ajudar na conscientização dos alunos: dialogue com eles sobre o ciberbullying, para que não vejam esse ato como brincadeira.
Mostre a repercussão e a responsabilidade jurídica que esses atos podem levar. Converse também com os pais, realize palestras com toda a comunidade escolar. Verifique se o regimento interno da escola prevê sanções a quem pratica atos agressivos. Em caso negativo, discuta com colegas gestores a possibilidade de incluir o tema.
Participe mais das redes sociais na internet, expresse suas opiniões, combata as agressões com diálogo; é preciso assumir os espaços das redes sociais como espaço de aprendizagens, cooperação e formação. Conheça as representações que os alunos possuem sobre sua prática pedagógica e reflita sobre elas. Assim, poderemos começar a trilhar um caminho mais eficaz em relação ao combate ao ciberbullying.
ROCHA, Telma B. Na mira dos alunos.
Disponível em: http://www.cartacapital.com.br/carta-na-escola/na-mira-dos-alunos.htm
Acesso em: 11 out. 2010
As vítimas de ciberbullying têm o direito de prestar queixa e de pedir sanções penais. Caso o autor das ofensas tenha menos de 16 anos, os pais serão processados por injúria, calúnia e difamação. Se tiver entre 16 e 18 anos, responderá com os pais. E se tiver mais de 18 anos, assumirá a responsabilidade pelos crimes.
Para garantias legais, salve e imprima as páginas da internet onde foram divulgadas as mensagens de difamação ou ofensa sofrida e procure testemunhas. Não hesite em prestar queixa em delegacia comum ou naquela especializada em crimes virtuais, se houver uma em sua cidade.
Outras dicas pedagógicas são fundamentais e podem ajudar na conscientização dos alunos: dialogue com eles sobre o ciberbullying, para que não vejam esse ato como brincadeira.
Mostre a repercussão e a responsabilidade jurídica que esses atos podem levar. Converse também com os pais, realize palestras com toda a comunidade escolar. Verifique se o regimento interno da escola prevê sanções a quem pratica atos agressivos. Em caso negativo, discuta com colegas gestores a possibilidade de incluir o tema.
Participe mais das redes sociais na internet, expresse suas opiniões, combata as agressões com diálogo; é preciso assumir os espaços das redes sociais como espaço de aprendizagens, cooperação e formação. Conheça as representações que os alunos possuem sobre sua prática pedagógica e reflita sobre elas. Assim, poderemos começar a trilhar um caminho mais eficaz em relação ao combate ao ciberbullying.
ROCHA, Telma B. Na mira dos alunos.
Disponível em: http://www.cartacapital.com.br/carta-na-escola/na-mira-dos-alunos.htm
Acesso em: 11 out. 2010
As vítimas de ciberbullying têm o direito de prestar queixa e de pedir sanções penais. Caso o autor das ofensas tenha menos de 16 anos, os pais serão processados por injúria, calúnia e difamação. Se tiver entre 16 e 18 anos, responderá com os pais. E se tiver mais de 18 anos, assumirá a responsabilidade pelos crimes.
Para garantias legais, salve e imprima as páginas da internet onde foram divulgadas as mensagens de difamação ou ofensa sofrida e procure testemunhas. Não hesite em prestar queixa em delegacia comum ou naquela especializada em crimes virtuais, se houver uma em sua cidade.
Outras dicas pedagógicas são fundamentais e podem ajudar na conscientização dos alunos: dialogue com eles sobre o ciberbullying, para que não vejam esse ato como brincadeira.
Mostre a repercussão e a responsabilidade jurídica que esses atos podem levar. Converse também com os pais, realize palestras com toda a comunidade escolar. Verifique se o regimento interno da escola prevê sanções a quem pratica atos agressivos. Em caso negativo, discuta com colegas gestores a possibilidade de incluir o tema.
Participe mais das redes sociais na internet, expresse suas opiniões, combata as agressões com diálogo; é preciso assumir os espaços das redes sociais como espaço de aprendizagens, cooperação e formação. Conheça as representações que os alunos possuem sobre sua prática pedagógica e reflita sobre elas. Assim, poderemos começar a trilhar um caminho mais eficaz em relação ao combate ao ciberbullying.
ROCHA, Telma B. Na mira dos alunos.
Disponível em: http://www.cartacapital.com.br/carta-na-escola/na-mira-dos-alunos.htm
Acesso em: 11 out. 2010
As vítimas de ciberbullying têm o direito de prestar queixa e de pedir sanções penais. Caso o autor das ofensas tenha menos de 16 anos, os pais serão processados por injúria, calúnia e difamação. Se tiver entre 16 e 18 anos, responderá com os pais. E se tiver mais de 18 anos, assumirá a responsabilidade pelos crimes.
Para garantias legais, salve e imprima as páginas da internet onde foram divulgadas as mensagens de difamação ou ofensa sofrida e procure testemunhas. Não hesite em prestar queixa em delegacia comum ou naquela especializada em crimes virtuais, se houver uma em sua cidade.
Outras dicas pedagógicas são fundamentais e podem ajudar na conscientização dos alunos: dialogue com eles sobre o ciberbullying, para que não vejam esse ato como brincadeira.
Mostre a repercussão e a responsabilidade jurídica que esses atos podem levar. Converse também com os pais, realize palestras com toda a comunidade escolar. Verifique se o regimento interno da escola prevê sanções a quem pratica atos agressivos. Em caso negativo, discuta com colegas gestores a possibilidade de incluir o tema.
Participe mais das redes sociais na internet, expresse suas opiniões, combata as agressões com diálogo; é preciso assumir os espaços das redes sociais como espaço de aprendizagens, cooperação e formação. Conheça as representações que os alunos possuem sobre sua prática pedagógica e reflita sobre elas. Assim, poderemos começar a trilhar um caminho mais eficaz em relação ao combate ao ciberbullying.
ROCHA, Telma B. Na mira dos alunos.
Disponível em: http://www.cartacapital.com.br/carta-na-escola/na-mira-dos-alunos.htm
Acesso em: 11 out. 2010