De acordo com a Resolução do Ministério da Saúde- RDC Nº 216, de 15 de setembro de 2004, na manipulação dos alimentos em uma Unidade de Alimentação e Nutrição, deve ser utilizada somente água potável e, quando outra alternativa de abastecimento de água for implantada, a potabilidade desta deve ser atestada, mediante laudos laboratoriais, no seguinte período: