Apesar dos limites em sua implementação, um
marco para a reforma psiquiátrica brasileira foi a
aprovação da Lei n°. 10.126 de 2001. Esta Lei, em
seu artigo 4º, diz, sobre as pessoas acometidas de
transtorno mental, que: “a internação, em qualquer
de suas modalidades, só será indicada quando os
recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes”.
Sobre o texto dessa Lei, é correto afirmar que: