No Brasil, a abordagem do Tribunal de Contas de União (TCU) à governança pública sustenta-se em alguns princípios advindos da governança corporativa e dos conflitos agente-principal. Dentre esses princípios, destaca-se aquele relacionado ao dever dos servidores públicos de demonstrar confiança, integridade, zelo, economia e observância às regras e aos procedimentos do órgão, ao utilizar, arrecadar, gerenciar e administrar bens e valores públicos.
O princípio de governança acima descrito denomina-se: