João, servidor público federal, investido no
cargo de médico desde 2006, teve instaurado
contra si Processo Administrativo Disciplinar, em
que lhe foi negada a ampla defesa e o contraditório. Mesmo assim, após a conclusão do referido processo, João foi demitido. Inconformado,
recorreu ao Judiciário, a fim de requerer seus
direitos. O juiz decidiu tornar inválida a demissão de João, pois entendeu que não lhe foi concedido o direito ao contraditório, nem a ampla
defesa. Se a demissão de João for invalidada
por sentença judicial, ele será: