A motivação consiste na apresentação dos elementos
que determinam o ato administrativo.
Ao motivar o ato, o servidor público deve indicar
os pressupostos fáticos e jurídicos que foram considerados
na decisão. De acordo com Hely Lopes
Meirelles, “motivar significa apresentar e explicar,
de maneira clara, os elementos que ensejaram o
convencimento da autoridade. Logo, a motivação
pode ser considerada como a justificativa do ato”.
Helena, servidora pública federal, trabalha como
chefe do Setor de Licitações e Contratos em uma
Universidade Federal. Em um dos processos que
estavam sob sua responsabilidade, ela concedeu
parecer favorável à aquisição de materiais
para laboratório sem licitação. No entanto, Helena
não motivou o ato, pois entendeu que não havia
necessidade de motivação. De acordo com a
Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo
no âmbito da Administração Pública Federal, é
correto afirmar que Helena agiu: