A Constituição Federal dispõe, como regra geral,
que é vedada a acumulação remunerada de cargos
públicos. A proibição de acumular estende-se
a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações
públicas, empresas públicas, sociedades
de economia mista da União, do Distrito Federal,
dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.
O fundamento da proibição é impedir que a acumulação
de funções públicas cause ineficiência
no cumprimento das atividades. Além disso,
pode-se observar que o constituinte quis impedir,
também, a acumulação de ganhos em detrimento
à boa execução de tarefas públicas. Entretanto,
se houver compatibilidade de horários, a Carta Magna admite a acumulação remunerada em
algumas situações, expressamente mencionadas
no artigo 37. Sobre a acumulação remunerada de
cargos públicos, assinale a alternativa correta.