A Constituição Federal de 1988 admite a acumulação remunerada de cargos em algumas
situações que expressamente menciona. Em
qualquer hipótese de acumulação, considera-se
sempre a compatibilidade de horários entre os
cargos, sem a qual a acumulação é vedada. Nos
termos da Constituição Federal de 1988, sobre
acumulação de cargo, é correto afirmar que: