Responsabilidade Civil é a imputação, ao servidor público, da obrigação de reparar o dano
que tenha causado à Administração ou a terceiro. Tal responsabilidade é apurada por meio de
processo administrativo, em que são observados
os princípios da ampla defesa e do contraditório,
assegurados no art. 5º, inciso LV, da Constituição
Federal de 1988. Sobre a responsabilidade do
servidor público, pode-se afirmar que: