Nos termos da Lei nº 12.527/2011, que regula o acesso a informações, qualquer interessado
poderá apresentar pedido de acesso a informações a órgãos e entidades da União, Estados,
Distrito Federal e Municípios, por qualquer meio
legítimo, devendo o pedido conter a identificação
do requerente e a especificação da informação
requerida. Sobre o procedimento de acesso à
informação, pode-se afirmar que: