“Um princípio mencionado na Constituição é o da
publicidade. Indica que os atos da Administração devem merecer a mais ampla divulgação possível entre
os administrados, e isso porque constitui fundamento
do princípio propiciar-lhes a possibilidade de controlar
a legitimidade da conduta dos agentes administrativos. Só com a transparência dessa conduta é que
poderão os indivíduos aquilatar a legalidade ou não
dos atos e o grau de eficiência de que se revestem.”
CARVALHO FILHO, 2019, p. 26-27.
Para dar concretude ao princípio da publicidade, foi
promulgada a Lei nº 12.527/2011, que regula o acesso a informações previsto na Constituição Federal.
De acordo com a respectiva lei, pode-se afirmar que: