De acordo com a Lei nº 13.460/2017, para
garantir os seus direitos, os usuários dos serviços públicos poderão apresentar manifestações
à Ouvidoria do órgão ou entidade responsável
pela demanda, cuja análise observará os princípios da eficiência e da celeridade, visando à sua
efetiva resolução. De acordo com a respectiva lei,
sobre as manifestações dos usuários dos serviços públicos, pode-se afirmar que: