De acordo com a Lei 12.378, 31/12/2010, que
regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo, o arquiteto e urbanista deve pautar sua
conduta pelos parâmetros a serem definidos no
Código de Ética e Disciplina do CAU/BR. Quando
do não cumprimento, algumas sanções disciplinares serão aplicadas, EXCETO: