Os Princípios Constitucionais Implícitos são
aqueles que não estão expressamente mencionados no texto da Constituição, mas que podem
ser inferidos a partir dos Princípios Explícitos, das
Normas e das características do Ordenamento Jurídico brasileiro. São fundamentais para a
interpretação e aplicação das normas constitucionais, preenchendo lacunas e adaptando a Carta
Magna aos novos desafios e realidades sociais.
É considerado Princípio Constitucional Implícito,
EXCETO a: