Pela lei nº 8142/90 é CORRETO
afirmar que O Conselho de Saúde é um:
órgão colegiado composto por
representantes do governo, prestadores de
serviço, profissionais de saúde e usuários,
atua na formulação de estratégias e no
controle da execução da política de saúde
na instância correspondente, inclusive nos
aspectos econômicos e financeiros, cujas
decisões serão homologadas pelo chefe do
poder legalmente constituído em cada
esfera do governo.