Questões de Concurso Público Prefeitura de Betim - MG 2015 para Professor PII - História

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Ano: 2015 Banca: Prefeitura de Betim - MG Órgão: Prefeitura de Betim - MG Provas: Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Analista de Recursos Financeiros, Orçamentários, Contratos e Convênios | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Bibliotecônomo | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Pedagogo | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Professor PIL | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Professor PII - Arte | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Professor PII - Ciências | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Professor PII - Educação Física | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Professor PII - Ensino Religioso | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Professor PII - Geografia | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Professor PII - História | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Professor PII - Língua Estrangeira/Inglês | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Professor PII - Matemática | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Professor PII - Língua Portuguesa | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Analista de Sistemas | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Analista Jurídico | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Assistente Social | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Geógrafo | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Psicólogo | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Sociólogo |
Q595506 Português
                                    Aprender é um direito de todos 

01/08/2014 02h00

     
     Até o final de 2016, o Brasil deverá construir sua primeira proposta de base nacional curricular comum da educação fundamental e ensino médio, dispositivo que define objetivamente o que se espera que os alunos aprendam nas determinadas fases escolares, segundo o Plano Nacional de Educação, sancionado pela presidente Dilma em junho.

      Os recentes avanços, como a universalização do ensino fundamental nos anos 90, a definição, em 2010, da escolaridade de nove anos como obrigatória e a meta de universalização do ensino médio para 2016, reafirmam o direito à educação pública e o dever do Estado de provê-la, mas não garantem o direito de aprendizagem a todas as crianças e adolescentes.

      São múltiplos os fatores que determinam as condições de ensino e de aprendizagem. É importante considerarmos, no entanto, que a ausência de uma base curricular tende a agravar esse quadro, ao criar um espaço de indefinições, equívocos e interpretações pessoais que restringem a aprendizagem dos alunos.

      Países com bom desempenho em avaliações internacionais possuem um documento nacional especificando o que deve ser ensinado, com variações no grau de detalhamento desses conteúdos, conforme estudo comparativo realizado pela pesquisadora Paula Louzano, que analisou políticas curriculares de diversos sistemas de ensino.

      No Brasil, a ausência dessas especificações favorece que as avaliações externas pautem o que deve ser ensinado, mostrando uma inversão no processo de definição das políticas educacionais. Uma política curricular nacional, que estabeleça de forma objetiva e clara o que cada aluno deve aprender em cada etapa do percurso escolar – independentemente de sua origem territorial, social ou cultural–, expressa um projeto de sociedade sustentado no princípio da igualdade.

      Construir uma base nacional curricular comum, no entanto, requer alguns pontos de atenção.

      O primeiro deles é que os sistemas educacionais tenham a liberdade de complementar a base curricular comum considerando os contextos locais e articulando o projeto de sociedade às aspirações e especificidades regionais.

      A definição de objetivos claros de aprendizagem deve também favorecer o controle social das políticas educacionais e o acompanhamento da aprendizagem pelos sistemas educacionais e pelas famílias.

      Outro pressuposto é a articulação da base curricular nacional com políticas de formação de professores, inicial e continuada. A indicação clara do que é preciso ensinar é condição para um efetivo planejamento docente e acompanhamento da aprendizagem de cada aluno. 

      Por fim, para que a base nacional curricular comum expresse um projeto de sociedade mais justo, é fundamental que sua construção envolva uma ampla participação social, com dispositivos que garantam consulta, debate, formulação e validação. Sem isso, o Brasil deixará, mais uma vez, escapar a oportunidade de alçar a educação ao patamar de prioridade nacional de fato. 

MARIA ALICE SETUBAL, doutora em psicologia da educação pela PUC-SP, é presidente dos conselhos do Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária (Cenpec) e da Fundação Tide Setubal.
Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/opinao/2014/08/1494090-maria-alice-setubal-aprender-e-um-direito-de-todos.shtml>  Acesso 04 set. 2015.
De acordo com o texto, o que contribui para a garantia do direito de aprendizagem a todas as crianças é
Alternativas
Ano: 2015 Banca: Prefeitura de Betim - MG Órgão: Prefeitura de Betim - MG Provas: Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Analista de Recursos Financeiros, Orçamentários, Contratos e Convênios | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Bibliotecônomo | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Pedagogo | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Professor PIL | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Professor PII - Arte | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Professor PII - Ciências | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Professor PII - Educação Física | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Professor PII - Ensino Religioso | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Professor PII - Geografia | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Professor PII - História | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Professor PII - Língua Estrangeira/Inglês | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Professor PII - Matemática | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Professor PII - Língua Portuguesa | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Analista de Sistemas | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Analista Jurídico | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Assistente Social | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Geógrafo | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Psicólogo | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Sociólogo |
Q595507 Português
                                    Aprender é um direito de todos 

01/08/2014 02h00

     
     Até o final de 2016, o Brasil deverá construir sua primeira proposta de base nacional curricular comum da educação fundamental e ensino médio, dispositivo que define objetivamente o que se espera que os alunos aprendam nas determinadas fases escolares, segundo o Plano Nacional de Educação, sancionado pela presidente Dilma em junho.

      Os recentes avanços, como a universalização do ensino fundamental nos anos 90, a definição, em 2010, da escolaridade de nove anos como obrigatória e a meta de universalização do ensino médio para 2016, reafirmam o direito à educação pública e o dever do Estado de provê-la, mas não garantem o direito de aprendizagem a todas as crianças e adolescentes.

      São múltiplos os fatores que determinam as condições de ensino e de aprendizagem. É importante considerarmos, no entanto, que a ausência de uma base curricular tende a agravar esse quadro, ao criar um espaço de indefinições, equívocos e interpretações pessoais que restringem a aprendizagem dos alunos.

      Países com bom desempenho em avaliações internacionais possuem um documento nacional especificando o que deve ser ensinado, com variações no grau de detalhamento desses conteúdos, conforme estudo comparativo realizado pela pesquisadora Paula Louzano, que analisou políticas curriculares de diversos sistemas de ensino.

      No Brasil, a ausência dessas especificações favorece que as avaliações externas pautem o que deve ser ensinado, mostrando uma inversão no processo de definição das políticas educacionais. Uma política curricular nacional, que estabeleça de forma objetiva e clara o que cada aluno deve aprender em cada etapa do percurso escolar – independentemente de sua origem territorial, social ou cultural–, expressa um projeto de sociedade sustentado no princípio da igualdade.

      Construir uma base nacional curricular comum, no entanto, requer alguns pontos de atenção.

      O primeiro deles é que os sistemas educacionais tenham a liberdade de complementar a base curricular comum considerando os contextos locais e articulando o projeto de sociedade às aspirações e especificidades regionais.

      A definição de objetivos claros de aprendizagem deve também favorecer o controle social das políticas educacionais e o acompanhamento da aprendizagem pelos sistemas educacionais e pelas famílias.

      Outro pressuposto é a articulação da base curricular nacional com políticas de formação de professores, inicial e continuada. A indicação clara do que é preciso ensinar é condição para um efetivo planejamento docente e acompanhamento da aprendizagem de cada aluno. 

      Por fim, para que a base nacional curricular comum expresse um projeto de sociedade mais justo, é fundamental que sua construção envolva uma ampla participação social, com dispositivos que garantam consulta, debate, formulação e validação. Sem isso, o Brasil deixará, mais uma vez, escapar a oportunidade de alçar a educação ao patamar de prioridade nacional de fato. 

MARIA ALICE SETUBAL, doutora em psicologia da educação pela PUC-SP, é presidente dos conselhos do Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária (Cenpec) e da Fundação Tide Setubal.
Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/opinao/2014/08/1494090-maria-alice-setubal-aprender-e-um-direito-de-todos.shtml>  Acesso 04 set. 2015.
Considere as afirmativas

I. A construção da base nacional curricular comum deve ser pautada pelas avaliações internacionais.

II. A base nacional curricular comum favorece o acompanhamento da aprendizagem pelos sistemas educacionais e pelas famílias.

III. A inexistência de uma base nacional curricular comum possibilita que as avaliações externas exerçam forte influência sobre os currículos.

IV. A construção de uma base nacional curricular comum impede a flexibilidade dos currículos dos estados e municípios. 

É CORRETO o que se afirma em 
Alternativas
Ano: 2015 Banca: Prefeitura de Betim - MG Órgão: Prefeitura de Betim - MG Provas: Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Analista de Recursos Financeiros, Orçamentários, Contratos e Convênios | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Bibliotecônomo | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Pedagogo | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Professor PIL | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Professor PII - Arte | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Professor PII - Ciências | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Professor PII - Educação Física | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Professor PII - Ensino Religioso | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Professor PII - Geografia | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Professor PII - História | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Professor PII - Língua Estrangeira/Inglês | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Professor PII - Matemática | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Professor PII - Língua Portuguesa | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Analista de Sistemas | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Analista Jurídico | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Assistente Social | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Geógrafo | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Psicólogo | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Sociólogo |
Q595508 Português
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01/08/2014 02h00

     
     Até o final de 2016, o Brasil deverá construir sua primeira proposta de base nacional curricular comum da educação fundamental e ensino médio, dispositivo que define objetivamente o que se espera que os alunos aprendam nas determinadas fases escolares, segundo o Plano Nacional de Educação, sancionado pela presidente Dilma em junho.

      Os recentes avanços, como a universalização do ensino fundamental nos anos 90, a definição, em 2010, da escolaridade de nove anos como obrigatória e a meta de universalização do ensino médio para 2016, reafirmam o direito à educação pública e o dever do Estado de provê-la, mas não garantem o direito de aprendizagem a todas as crianças e adolescentes.

      São múltiplos os fatores que determinam as condições de ensino e de aprendizagem. É importante considerarmos, no entanto, que a ausência de uma base curricular tende a agravar esse quadro, ao criar um espaço de indefinições, equívocos e interpretações pessoais que restringem a aprendizagem dos alunos.

      Países com bom desempenho em avaliações internacionais possuem um documento nacional especificando o que deve ser ensinado, com variações no grau de detalhamento desses conteúdos, conforme estudo comparativo realizado pela pesquisadora Paula Louzano, que analisou políticas curriculares de diversos sistemas de ensino.

      No Brasil, a ausência dessas especificações favorece que as avaliações externas pautem o que deve ser ensinado, mostrando uma inversão no processo de definição das políticas educacionais. Uma política curricular nacional, que estabeleça de forma objetiva e clara o que cada aluno deve aprender em cada etapa do percurso escolar – independentemente de sua origem territorial, social ou cultural–, expressa um projeto de sociedade sustentado no princípio da igualdade.

      Construir uma base nacional curricular comum, no entanto, requer alguns pontos de atenção.

      O primeiro deles é que os sistemas educacionais tenham a liberdade de complementar a base curricular comum considerando os contextos locais e articulando o projeto de sociedade às aspirações e especificidades regionais.

      A definição de objetivos claros de aprendizagem deve também favorecer o controle social das políticas educacionais e o acompanhamento da aprendizagem pelos sistemas educacionais e pelas famílias.

      Outro pressuposto é a articulação da base curricular nacional com políticas de formação de professores, inicial e continuada. A indicação clara do que é preciso ensinar é condição para um efetivo planejamento docente e acompanhamento da aprendizagem de cada aluno. 

      Por fim, para que a base nacional curricular comum expresse um projeto de sociedade mais justo, é fundamental que sua construção envolva uma ampla participação social, com dispositivos que garantam consulta, debate, formulação e validação. Sem isso, o Brasil deixará, mais uma vez, escapar a oportunidade de alçar a educação ao patamar de prioridade nacional de fato. 

MARIA ALICE SETUBAL, doutora em psicologia da educação pela PUC-SP, é presidente dos conselhos do Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária (Cenpec) e da Fundação Tide Setubal.
Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/opinao/2014/08/1494090-maria-alice-setubal-aprender-e-um-direito-de-todos.shtml>  Acesso 04 set. 2015.
Está CORRETAMENTE justificada a acentuação da palavra
Alternativas
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Q595509 Português
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01/08/2014 02h00

     
     Até o final de 2016, o Brasil deverá construir sua primeira proposta de base nacional curricular comum da educação fundamental e ensino médio, dispositivo que define objetivamente o que se espera que os alunos aprendam nas determinadas fases escolares, segundo o Plano Nacional de Educação, sancionado pela presidente Dilma em junho.

      Os recentes avanços, como a universalização do ensino fundamental nos anos 90, a definição, em 2010, da escolaridade de nove anos como obrigatória e a meta de universalização do ensino médio para 2016, reafirmam o direito à educação pública e o dever do Estado de provê-la, mas não garantem o direito de aprendizagem a todas as crianças e adolescentes.

      São múltiplos os fatores que determinam as condições de ensino e de aprendizagem. É importante considerarmos, no entanto, que a ausência de uma base curricular tende a agravar esse quadro, ao criar um espaço de indefinições, equívocos e interpretações pessoais que restringem a aprendizagem dos alunos.

      Países com bom desempenho em avaliações internacionais possuem um documento nacional especificando o que deve ser ensinado, com variações no grau de detalhamento desses conteúdos, conforme estudo comparativo realizado pela pesquisadora Paula Louzano, que analisou políticas curriculares de diversos sistemas de ensino.

      No Brasil, a ausência dessas especificações favorece que as avaliações externas pautem o que deve ser ensinado, mostrando uma inversão no processo de definição das políticas educacionais. Uma política curricular nacional, que estabeleça de forma objetiva e clara o que cada aluno deve aprender em cada etapa do percurso escolar – independentemente de sua origem territorial, social ou cultural–, expressa um projeto de sociedade sustentado no princípio da igualdade.

      Construir uma base nacional curricular comum, no entanto, requer alguns pontos de atenção.

      O primeiro deles é que os sistemas educacionais tenham a liberdade de complementar a base curricular comum considerando os contextos locais e articulando o projeto de sociedade às aspirações e especificidades regionais.

      A definição de objetivos claros de aprendizagem deve também favorecer o controle social das políticas educacionais e o acompanhamento da aprendizagem pelos sistemas educacionais e pelas famílias.

      Outro pressuposto é a articulação da base curricular nacional com políticas de formação de professores, inicial e continuada. A indicação clara do que é preciso ensinar é condição para um efetivo planejamento docente e acompanhamento da aprendizagem de cada aluno. 

      Por fim, para que a base nacional curricular comum expresse um projeto de sociedade mais justo, é fundamental que sua construção envolva uma ampla participação social, com dispositivos que garantam consulta, debate, formulação e validação. Sem isso, o Brasil deixará, mais uma vez, escapar a oportunidade de alçar a educação ao patamar de prioridade nacional de fato. 

MARIA ALICE SETUBAL, doutora em psicologia da educação pela PUC-SP, é presidente dos conselhos do Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária (Cenpec) e da Fundação Tide Setubal.
Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/opinao/2014/08/1494090-maria-alice-setubal-aprender-e-um-direito-de-todos.shtml>  Acesso 04 set. 2015.
Considere o trecho:

Os recentes avanços, como a universalização do ensino fundamental nos anos 90, a definição, em 2010, da escolaridade de nove anos como obrigatória e a meta de universalização do ensino médio para 2016, reafirmam o direito à educação pública e o dever do Estado de provê-la, mas não garantem o direito de aprendizagem a todas as crianças e adolescentes.

O verbo prover grifado no trecho pode ser substituído, preservando as relações de sentido construídas no texto, por: 
Alternativas
Ano: 2015 Banca: Prefeitura de Betim - MG Órgão: Prefeitura de Betim - MG Provas: Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Analista de Recursos Financeiros, Orçamentários, Contratos e Convênios | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Bibliotecônomo | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Pedagogo | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Professor PIL | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Professor PII - Arte | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Professor PII - Ciências | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Professor PII - Educação Física | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Professor PII - Ensino Religioso | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Professor PII - Geografia | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Professor PII - História | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Professor PII - Língua Estrangeira/Inglês | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Professor PII - Matemática | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Professor PII - Língua Portuguesa | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Analista de Sistemas | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Analista Jurídico | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Assistente Social | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Geógrafo | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Psicólogo | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Sociólogo |
Q595510 Português
                                    Aprender é um direito de todos 

01/08/2014 02h00

     
     Até o final de 2016, o Brasil deverá construir sua primeira proposta de base nacional curricular comum da educação fundamental e ensino médio, dispositivo que define objetivamente o que se espera que os alunos aprendam nas determinadas fases escolares, segundo o Plano Nacional de Educação, sancionado pela presidente Dilma em junho.

      Os recentes avanços, como a universalização do ensino fundamental nos anos 90, a definição, em 2010, da escolaridade de nove anos como obrigatória e a meta de universalização do ensino médio para 2016, reafirmam o direito à educação pública e o dever do Estado de provê-la, mas não garantem o direito de aprendizagem a todas as crianças e adolescentes.

      São múltiplos os fatores que determinam as condições de ensino e de aprendizagem. É importante considerarmos, no entanto, que a ausência de uma base curricular tende a agravar esse quadro, ao criar um espaço de indefinições, equívocos e interpretações pessoais que restringem a aprendizagem dos alunos.

      Países com bom desempenho em avaliações internacionais possuem um documento nacional especificando o que deve ser ensinado, com variações no grau de detalhamento desses conteúdos, conforme estudo comparativo realizado pela pesquisadora Paula Louzano, que analisou políticas curriculares de diversos sistemas de ensino.

      No Brasil, a ausência dessas especificações favorece que as avaliações externas pautem o que deve ser ensinado, mostrando uma inversão no processo de definição das políticas educacionais. Uma política curricular nacional, que estabeleça de forma objetiva e clara o que cada aluno deve aprender em cada etapa do percurso escolar – independentemente de sua origem territorial, social ou cultural–, expressa um projeto de sociedade sustentado no princípio da igualdade.

      Construir uma base nacional curricular comum, no entanto, requer alguns pontos de atenção.

      O primeiro deles é que os sistemas educacionais tenham a liberdade de complementar a base curricular comum considerando os contextos locais e articulando o projeto de sociedade às aspirações e especificidades regionais.

      A definição de objetivos claros de aprendizagem deve também favorecer o controle social das políticas educacionais e o acompanhamento da aprendizagem pelos sistemas educacionais e pelas famílias.

      Outro pressuposto é a articulação da base curricular nacional com políticas de formação de professores, inicial e continuada. A indicação clara do que é preciso ensinar é condição para um efetivo planejamento docente e acompanhamento da aprendizagem de cada aluno. 

      Por fim, para que a base nacional curricular comum expresse um projeto de sociedade mais justo, é fundamental que sua construção envolva uma ampla participação social, com dispositivos que garantam consulta, debate, formulação e validação. Sem isso, o Brasil deixará, mais uma vez, escapar a oportunidade de alçar a educação ao patamar de prioridade nacional de fato. 

MARIA ALICE SETUBAL, doutora em psicologia da educação pela PUC-SP, é presidente dos conselhos do Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária (Cenpec) e da Fundação Tide Setubal.
Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/opinao/2014/08/1494090-maria-alice-setubal-aprender-e-um-direito-de-todos.shtml>  Acesso 04 set. 2015.
Considere o trecho:

Por fim, para que a base nacional curricular comum expresse um projeto de sociedade mais justo, é fundamental que sua construção envolva uma ampla participação social, com dispositivos que garantam consulta, debate, formulação e validação.

Preservando as relações de sentido construídas no texto, o articulador grifado pode ser substituído por: 
Alternativas
Respostas
1: D
2: C
3: A
4: A
5: B