Segundo a NR 18, que estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de
organização, que visam à implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de
segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da
construção, as áreas de vivência devem ser projetadas de forma a oferecer, aos trabalhadores,
condições mínimas de segurança, de conforto e de privacidade e devem ser mantidas em perfeito
estado de conservação, higiene e limpeza, contemplando as seguintes instalações, exceto: