Assegurar que o Acolhimento Institucional seja
efetivamente utilizado como medida de caráter
excepcional e provisório, proporcionando atendimento
individualizado, de qualidade e em pequenos grupos, bem
como proceder ao reordenamento institucional das
entidades para que sejam adequadas aos princípios,
diretrizes e procedimentos estabelecidos no ECA; fomentar
a implementação de programas para promoção da
autonomia do adolescente e/ou jovem egressos de
programas de acolhimento, desenvolvendo parâmetros
para a sua organização, monitoramento e avaliação.