De acordo com a Lei nº 13.146/2015, que institui o
Estatuto da Pessoa com Deficiência, a “possibilidade e condição
de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de
espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações,
transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas
e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações
abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo,
tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência
ou com mobilidade reduzida” DENOMINA-SE: