A Lei que criou a profissão de Agente Comunitário de Saúde e que
definiu seu exercício da função como exclusivo ao âmbito do Sistema Único de
Saúde, foi a 10.507, de 10 de julho de 2002, e com a finalidade de considerar
os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias
como profissionais de saúde, com profissões regulamentadas foi criada a lei: