“Modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.” Tal conceito refere-se à licitação por:
A modalidade licitatória que tem por objetivo a venda de bens inservíveis, a venda de produtos apreendidos ou penhorados ou a alienação de bens imóveis adquiridos em procedimento judicial ou dação em pagamento pelo Poder Público é:
Em determinado procedimento licitatório, um dos licitantes arguiu ter direito a conhecer as propostas dos demais antes de oferecer a sua. Diante de tal situação, com base nos princípios que regem as Licitações, considera-se que: