Segundo a Lei de Licitações e Contratos da Administração
Pública (Lei nº 8.666/93), quando os
autores dos crimes lá previstos forem ocupantes
de cargo em comissão ou de função de confiança
em órgão da Administração direta, autarquia, empresa
pública, sociedade de economia mista, fundação
pública, ou outra entidade controlada direta
ou indiretamente pelo Poder Público, a pena imposta
será: