Para fins de aplicação da Nr 32, os agentes biológicos são
classificados em quatro classes de risco. O risco individual
elevado para o trabalhador e com probabilidade de disseminação para a coletividade, podendo causar doenças e infecções graves ao ser humano, para as quais nem sempre existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento define a classe
de: