No capítulo VI do Código de Trânsito
Brasileiro, “ Da Educação para o
Trânsito”, o artigo 77 determina que “
No âmbito da educação para o trânsito
caberá ao Ministério da Saúde,
mediante proposta do CONTRAN,
estabelecer campanha nacional
esclarecendo condutas a serem
seguidas nos primeiros socorros em
caso de acidente de trânsito”.
A sigla CONTRAN empregada no artigo
77 refere-se a (o):